Apelação Cível nº 0815621-50.2025.8.15.2001 · TJPB
Do bloqueio na Amazon à decisão definitiva
A história completa de um caso real: duas contas desativadas, saldo retido, sentença favorável às vendedoras, recurso da Amazon negado por unanimidade e trânsito em julgado — com os trechos originais das decisões.
- Sentença favorável às vendedoras
- Recurso da Amazon negado
- Unanimidade no Tribunal
- Decisão definitiva
Em 30 segundos
O caso resumido
Duas vendedoras brasileiras, com lojas na Amazon.com (EUA), operadas daqui do Brasil.
Em 2024, as duas contas foram desativadas e o saldo das vendas ficou retido. Uma delas só por estar ligada à outra.
Reativação das contas, devolução do saldo retido com correção e juros, e indenização por dano moral. Só o pedido de lucros cessantes, como verba separada, não foi acolhido.
Recurso da Amazon negado por unanimidade. Decisão definitiva desde 05/10/2026. O processo segue para o cumprimento de sentença.
Linha do tempo
Como o caso andou, passo a passo
Datas conferidas nos autos do processo eletrônico.
- 15/05/2024A primeira conta é desativadaNotificação genérica, com base na “seção 3” do contrato. O saldo das vendas fica retido. A Amazon citou pedidos não atendidos após a confirmação de envio, sem apontar pedido, produto ou transação específica.
- 09/06/2024A segunda conta cai juntoDesativada só por estar ligada à primeira, sem nenhuma infração própria. A mensagem dizia apenas que a outra conta tinha sido punida e que, por isso, esta também não poderia mais vender.
- Depois do bloqueioRecursos internos sem resposta útilPlanos de ação enviados à Amazon receberam respostas automáticas e padronizadas. O Tribunal registrou depois que esse “vazio informativo” impediu qualquer defesa real dentro da plataforma.
- 24/03/2025A ação é proposta na Justiça da ParaíbaPedidos: reativar as contas, devolver o saldo retido e indenizar os danos. As contas eram do site americano (Amazon.com). Mesmo assim, a ação foi proposta no Brasil, contra a empresa brasileira do grupo Amazon.
- 15/04/2025Liminar negada no inícioO juiz preferiu ouvir a Amazon antes de decidir. O processo seguiu normalmente. Em seguida houve audiência de conciliação (30/06/2025), que terminou sem acordo.
- 20/10/2025Sentença favorável às vendedorasDeterminou a reativação das contas, a devolução do saldo retido com correção e indenização por danos morais. Ficou de fora apenas o pedido de lucros cessantes como verba separada, por falta de prova da margem de lucro. A Amazon foi condenada a pagar as custas e os honorários.
- 11/11/2025A Amazon recorrePediu para anular tudo: disse que o contrato era com a empresa dos EUA, que valia arbitragem lá fora e que o bloqueio foi legítimo. Antes do julgamento houve nova tentativa de conciliação no Tribunal, também sem acordo.
- 24 a 31/08/2026Tribunal nega o recurso por unanimidadeA 3ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença inteira. Três julgadores, três votos no mesmo sentido. O acórdão foi juntado aos autos em 01/09/2026.
- 05/10/2026Trânsito em julgadoDefinitivaA Amazon não recorreu de novo. A certidão confirma: a decisão é definitiva. Com o trânsito em julgado, o mérito não pode mais ser rediscutido.
- AgoraFase de cumprimento de sentençaEm andamentoA etapa em que se exige da Amazon o cumprimento do que foi decidido. É nesta fase que se pede o pagamento dos valores e o cumprimento da obrigação de reativar as contas.
Tribunal de Justiça da Paraíba · 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira (João Pessoa) e 3ª Câmara Cível · Processo nº 0815621-50.2025.8.15.2001.
Argumento por argumento
O que a Amazon alegou. O que o Tribunal respondeu.
Cada resposta é um trecho literal do acórdão de 01/09/2026, aprovado por unanimidade.
- A Amazon alegou
O contrato foi feito com a Amazon.com Services LLC, dos EUA. A empresa brasileira não teria nada a ver com o caso.
O Tribunal respondeu“A separação formal de CNPJs é inoponível ao consumidor hipossuficiente.”
- A Amazon alegou
O caso deveria ir para arbitragem nos EUA, pela lei do Estado de Washington.
O Tribunal respondeu“A cláusula compromissória inserida em contrato de adesão digital não tem eficácia.”
- A Amazon alegou
Não seria relação de consumo: as vendedoras usavam a plataforma para lucrar.
O Tribunal respondeu“Aplica-se a teoria finalista mitigada, que equipara a consumidor a pessoa física ou jurídica que, embora exerça atividade profissional, demonstra vulnerabilidade frente ao fornecedor.”
- A Amazon alegou
O bloqueio foi legítimo por causa do dropshipping.
O Tribunal respondeu“A modalidade logística adotada, ainda que contrária à política interna da plataforma, não se presume, por si só, fraude grave.”
- A Amazon alegou
Havia produto restrito pela FDA e suspeita de itens inautênticos.
O Tribunal respondeu“(…) poderiam justificar, quando muito, a remoção de anúncios específicos, não a desativação integral da conta nem a retenção de todo o saldo de vendas lícitas anteriores.”
- A Amazon alegou
Cada conta foi suspensa por uma infração própria.
O Tribunal respondeu“A desativação decorreu de mera extensão da suspensão da conta [da outra vendedora] (…), sem infração autônoma comprovada.”
- A Amazon alegou
Reter o saldo era uma reserva de segurança prevista no contrato.
O Tribunal respondeu“A retenção indefinida do saldo, sem comprovação de prejuízo a ser garantido, configura enriquecimento sem causa (…)”
- A Amazon alegou
Não houve dano moral, só aborrecimento.
O Tribunal respondeu“(…) configura dano extrapatrimonial que dispensa prova de prejuízo concreto, pois decorre da própria gravidade do ilícito.”
Tese de julgamento
As cinco teses fixadas pelo Tribunal
No fim da ementa, o acórdão resume o que decidiu em cinco frases. São elas, na íntegra:
- A empresa integrante de grupo econômico que intermedeia vendas em marketplace responde solidariamente pelos danos causados aos usuários da plataforma.
- A cláusula arbitral em contrato de adesão é ineficaz sem anuência expressa do aderente e nula quando impõe arbitragem compulsória em relação de consumo.
- A vulnerabilidade técnica, informacional e econômica do pequeno vendedor autoriza a aplicação da teoria finalista mitigada.
- O bloqueio integral de contas e a retenção de valores, sem prova concreta de fraude ou prejuízo, configuram abuso de direito e falha na prestação do serviço.
- A retenção injustificada de valores de vendas concluídas caracteriza dano material, e o bloqueio da atividade produtiva, acompanhado de procedimento administrativo ineficaz, configura dano moral.
Acórdão da 3ª Câmara Cível do TJPB, Apelação Cível nº 0815621-50.2025.8.15.2001, relator juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo. O acórdão também se apoia em precedentes do STJ, como o REsp 1.978.268/SP (plataforma de intermediação como fornecedora de serviços) e o AREsp 2.911.102/SP (nulidade de cláusula arbitral).
A sentença de 20/10/2025
O que a sentença já dizia
Trechos literais da sentença da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, mantida integralmente pelo Tribunal.
“(…) a simples modalidade logística, ainda que em desacordo com termo interno da marketplace, não se presume como prática fraudulenta grave a justificar a sanção máxima do confisco dos valores sem prova do prejuízo aos consumidores finais ou da natureza ilícita da operação.”
“A retenção do saldo de vendas (…) sem prova cabal de que tais montantes seriam destinados a cobrir reembolsos, chargebacks ou prejuízos a terceiros, caracteriza enriquecimento ilícito da Ré à custa das Autoras (Art. 884, CC), transformando a multa unilateral em uma penalidade de confisco.”
“A Ré, ao alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito das Autoras (violações contratuais graves como dropshipping, inautenticidade e múltiplas contas), atraiu para si o encargo de prová-los de forma cabal e irrefutável (Art. 373, II, CPC).”
“Para o consumidor brasileiro, seja ele o comprador final ou o pequeno empreendedor parceiro (como as Autoras), a marca Amazon se apresenta como uma única entidade de vulto global, o que atrai a aplicação da Teoria da Aparência.”
“O desrespeito ao tempo vital das Autoras, obrigadas a preencher planos de ação detalhados e a enviar múltiplos recursos apenas para receber respostas genéricas e negativas, enquadra-se perfeitamente na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.”
“Condeno a Ré na Obrigação de Fazer consistente no imediato e definitivo restabelecimento das contas de vendedora das Autoras (…) na plataforma da Amazon Marketplace.”
Onde o caso está agora
Decisão definitiva. Próxima etapa: cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, o mérito não pode mais ser rediscutido. Agora o processo entra na fase em que se exige da Amazon o cumprimento do que foi decidido: a reativação das contas, a devolução do saldo e o pagamento da indenização.
As decisões são públicas e podem ser consultadas no PJe do Tribunal de Justiça da Paraíba pelo número do processo.
Transparência
O que este caso não significa
Este caso não é garantia de resultado para outros vendedores. Há decisões em que a Justiça deu razão à Amazon — em geral quando a plataforma provou reclamações de clientes, estornos ou produtos falsificados. Também há tribunais que entenderam que a empresa brasileira não responde por contas do site americano.
Por isso a primeira conversa serve para olhar as suas provas com franqueza, antes de qualquer decisão. É isso que protege o seu tempo e o seu dinheiro.