JUNKESADVOCACIA E CONSULTORIA Posse e Reintegração em Matinhos

Disputa de posse e invasão de imóvel

Perdeu a posse do seu imóvel ou terreno de forma indevida?

Invasão, ocupação irregular, ex-companheiro que não sai, inquilino que não desocupa. A lei protege quem tem a posse — e prevê ações rápidas para recuperá-la quando ela é tomada à força ou às escondidas.

Hemerson Henrique Junkes Advogado · OAB/PR 85.858
9 anos de advocacia
Dr. Hemerson Henrique Junkes, advogado em Matinhos/PR

Sinais de que você pode ter direito

Você pode ter direito à reintegração se...

A ação possessória existe para proteger quem tem a posse de um imóvel contra quem a tomou ou a ameaça de forma indevida — e, quando bem instruída, pode até garantir a retomada em caráter liminar.

Teve o imóvel invadido ou ocupado por terceiros sem autorização.

Um ex-companheiro(a) ou familiar permanece no imóvel após o fim do relacionamento ou acordo.

Um inquilino ou comodatário não desocupou o imóvel mesmo depois do prazo combinado.

Está sendo ameaçado de invasão ou perda da posse por vizinhos ou terceiros.

Já perdeu a posse recentemente (há menos de ano e dia) e quer agir rápido.

Tem provas da posse anterior — contas, fotos, testemunhas — mas não sabe como usá-las.

Tipos de ação

Qual situação mais se parece com a sua

A lei prevê ações diferentes dependendo de a posse já ter sido perdida ou apenas ameaçada, e de há quanto tempo isso aconteceu.

Posse nova (até ano e dia)

Reintegração de Posse

Ação para recuperar o imóvel quando a posse já foi perdida por esbulho — invasão ou tomada indevida.

Posse ainda mantida

Manutenção de Posse

Ação para proteger quem ainda está na posse, mas sofre turbação — atos que perturbam o uso normal do imóvel.

Ameaça de invasão

Interdito Proibitório

Ação preventiva para quem está na posse e sofre ameaça concreta de invasão ou esbulho.

Ex-companheiro(a)

Retomada Pós-Separação

Recuperação do imóvel quando um ex-companheiro ou ex-cônjuge permanece indevidamente após o fim da relação.

Locação encerrada

Imóvel Não Desocupado

Retomada de imóvel após fim de contrato de locação ou comodato, quando o ocupante não sai voluntariamente.

Liminar possessória

Urgência na Retomada

Quando a posse foi perdida recentemente, é possível pedir a retomada liminar, antes mesmo da decisão final do processo.

Cada ação possessória tem um prazo e uma estratégia própria — a avaliação inicial identifica qual caminho é mais rápido para o seu caso.

Como funciona

Da conversa inicial ao pedido de reintegração

01

Você conta sua situação

Explique pelo WhatsApp como e quando perdeu a posse (ou sofre a ameaça), com fotos e provas se já tiver.

02

Análise técnica do caso

Verificação do tipo de ação cabível, do prazo (ano e dia) e das provas disponíveis da posse anterior.

03

Pedido de liminar, quando cabível

Quando a posse foi perdida recentemente, é possível pedir a retomada mesmo antes da decisão final.

04

Acompanhamento até a retomada

Atualizações claras em cada etapa, até a reintegração efetiva do imóvel.

Toda avaliação inicial é técnica e realista — sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.

Quem vai cuidar do seu caso

Hemerson Henrique Junkes

Advogado com atuação em Matinhos/PR e atendimento online para todo o Brasil — rigor técnico na análise da posse e dos documentos, clareza na comunicação e acompanhamento próximo em cada etapa. Além de posse e reintegração e questões imobiliárias, atua em Direito Civil, Consumidor, Família e bancário.

9Anos de advocacia
OAB/PR85.858
Dr. Hemerson Henrique Junkes analisando documentos

O que nossos clientes dizem

Avaliações reais, direto do Google

Sem frases recortadas — os prints originais, como qualquer pessoa pode conferir no perfil do escritório.

5,0 ★★★★★ 212 avaliações no Google
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Perguntas frequentes

Antes de falar com o escritório

Qual a diferença entre reintegração de posse e usucapião?+
São ações diferentes. A usucapião serve para transformar posse antiga em propriedade. A reintegração serve para recuperar a posse que foi tomada de forma indevida (esbulho), independentemente de você já ser ou não o proprietário registrado.
Preciso ser o dono do imóvel para pedir reintegração?+
Não necessariamente. A ação possessória protege quem tem a posse, mesmo sem ser o proprietário formal — o que se discute nela é a posse, não a propriedade.
O que é o prazo de "ano e dia" que aparece nesses casos?+
Se a ação for ajuizada em até um ano e um dia após o esbulho (a perda da posse), é possível pedir liminar — a retomada antes da decisão final. Depois desse prazo, a ação segue pelo rito comum, sem liminar.
O que fazer se meu ex-companheiro(a) não sai do imóvel?+
Depende do caso: pode caber ação possessória ou um pedido dentro do próprio processo de separação — a avaliação inicial identifica o caminho mais adequado.
Posso usar a força para retomar meu imóvel sozinho?+
Não é recomendado. A chamada "autotutela" é limitada por lei a situações muito específicas e pode gerar responsabilização. O caminho seguro é a ação possessória.
Quanto tempo demora para conseguir a reintegração?+
Quando cabível liminar, a decisão inicial pode ser rápida — muitas vezes em poucos dias. O processo completo até o trânsito em julgado varia conforme a complexidade e a resistência da outra parte.
Quanto custa a consulta inicial?+
Fale pelo WhatsApp para tratar de valores e forma de atuação diretamente com o Dr. Hemerson, de acordo com as particularidades do seu caso.

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