Disputa de posse e invasão de imóvel
Invasão, ocupação irregular, ex-companheiro que não sai, inquilino que não desocupa. A lei protege quem tem a posse — e prevê ações rápidas para recuperá-la quando ela é tomada à força ou às escondidas.
Sinais de que você pode ter direito
A ação possessória existe para proteger quem tem a posse de um imóvel contra quem a tomou ou a ameaça de forma indevida — e, quando bem instruída, pode até garantir a retomada em caráter liminar.
Teve o imóvel invadido ou ocupado por terceiros sem autorização.
Um ex-companheiro(a) ou familiar permanece no imóvel após o fim do relacionamento ou acordo.
Um inquilino ou comodatário não desocupou o imóvel mesmo depois do prazo combinado.
Está sendo ameaçado de invasão ou perda da posse por vizinhos ou terceiros.
Já perdeu a posse recentemente (há menos de ano e dia) e quer agir rápido.
Tem provas da posse anterior — contas, fotos, testemunhas — mas não sabe como usá-las.
Tipos de ação
A lei prevê ações diferentes dependendo de a posse já ter sido perdida ou apenas ameaçada, e de há quanto tempo isso aconteceu.
Ação para recuperar o imóvel quando a posse já foi perdida por esbulho — invasão ou tomada indevida.
Falar sobre esse casoAção para proteger quem ainda está na posse, mas sofre turbação — atos que perturbam o uso normal do imóvel.
Falar sobre esse casoAção preventiva para quem está na posse e sofre ameaça concreta de invasão ou esbulho.
Falar sobre esse casoRecuperação do imóvel quando um ex-companheiro ou ex-cônjuge permanece indevidamente após o fim da relação.
Falar sobre esse casoRetomada de imóvel após fim de contrato de locação ou comodato, quando o ocupante não sai voluntariamente.
Falar sobre esse casoQuando a posse foi perdida recentemente, é possível pedir a retomada liminar, antes mesmo da decisão final do processo.
Falar sobre esse casoCada ação possessória tem um prazo e uma estratégia própria — a avaliação inicial identifica qual caminho é mais rápido para o seu caso.
Como funciona
Explique pelo WhatsApp como e quando perdeu a posse (ou sofre a ameaça), com fotos e provas se já tiver.
Verificação do tipo de ação cabível, do prazo (ano e dia) e das provas disponíveis da posse anterior.
Quando a posse foi perdida recentemente, é possível pedir a retomada mesmo antes da decisão final.
Atualizações claras em cada etapa, até a reintegração efetiva do imóvel.
Toda avaliação inicial é técnica e realista — sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.
O que nossos clientes dizem
Sem frases recortadas — os prints originais, como qualquer pessoa pode conferir no perfil do escritório.
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