JUNKESADVOCACIA E CONSULTORIA Vícios Construtivos em Matinhos

Defeitos de construção em imóvel novo ou reformado

Comprou ou reformou um imóvel, mas os problemas não param de aparecer?

Rachadura que volta depois de pintar, infiltração que não seca, entrega atrasada, metragem menor que a prometida. A lei garante um prazo para a construtora corrigir — e, quando ela não corrige, caminhos para você ser reparado.

Hemerson Henrique Junkes Advogado · OAB/PR 85.858
9 anos de advocacia
Dr. Hemerson Henrique Junkes, advogado em Matinhos/PR

Sinais de que você pode ter direito

Você pode ter direito a reparação se...

A lei garante um prazo mínimo de garantia para defeitos de construção — e, quando a construtora não corrige dentro desse prazo, existem caminhos legais para você ser reparado.

Percebeu rachaduras, trincas ou problemas na estrutura do imóvel novo ou reformado.

Tem infiltração, mofo ou umidade que sempre volta, mesmo depois de reparos.

Recebeu o imóvel com atraso em relação ao prazo previsto no contrato.

A metragem ou o acabamento entregue é diferente do que constava no memorial descritivo.

Já notificou a construtora sobre o problema, mas ele não foi corrigido no prazo.

O defeito surgiu depois de um tempo de uso, mesmo com o imóvel ainda dentro da garantia.

Tipos de problema

Qual defeito mais se parece com o seu

A lei trata de forma diferente cada tipo de problema, dependendo da gravidade, de quando ele apareceu e de quem é o responsável pela obra.

5 anos de garantia

Vícios Estruturais

Rachaduras, trincas ou problemas que comprometem a solidez e a segurança do imóvel — a garantia legal mais longa, prevista no Código Civil.

Vício oculto

Infiltração e Umidade

Vazamentos, infiltrações e umidade recorrente — muitas vezes vícios ocultos que só aparecem depois de um tempo de uso do imóvel.

Vício aparente

Vícios de Acabamento

Pisos, revestimentos, esquadrias e pintura em desacordo com o contratado — defeitos visíveis logo na entrega ou pouco depois.

Multa contratual

Atraso na Entrega

Obra ou reforma entregue fora do prazo contratual, com direito a multa, indenização e, em alguns casos, lucros cessantes.

Diferença na metragem

Área Divergente

Metragem construída menor do que a prometida no contrato ou no memorial descritivo de venda.

Prazo esgotado

Recusa da Construtora

Você já notificou a construtora sobre o defeito, mas o prazo legal para a correção passou sem solução.

Nem todo defeito exige ação judicial: muitas vezes uma notificação bem redigida à construtora já resolve — a avaliação inicial mostra o caminho mais rápido para o seu caso.

Como funciona

Da conversa inicial ao pedido de reparação

01

Você conta sua situação

Envie pelo WhatsApp fotos do defeito, o contrato e, se já tiver, o histórico de contato com a construtora.

02

Análise técnica do caso

Verificação do prazo de garantia aplicável, da documentação disponível e da necessidade de laudo pericial.

03

Definimos a melhor estratégia

Notificação extrajudicial, ação de reparo, abatimento do preço ou indenização — conforme o defeito e o histórico do caso.

04

Acompanhamento até a solução

Atualizações claras em cada etapa, até a correção do problema ou o pagamento da reparação devida.

Toda avaliação inicial é técnica e realista — sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.

Quem vai cuidar do seu caso

Hemerson Henrique Junkes

Advogado com atuação em Matinhos/PR e atendimento online para todo o Brasil — rigor técnico na análise do defeito e da documentação, clareza na comunicação e acompanhamento próximo em cada etapa. Além de vícios construtivos e questões imobiliárias, atua em Direito Civil, Consumidor, Família e bancário.

9Anos de advocacia
OAB/PR85.858
Dr. Hemerson Henrique Junkes analisando documentos

O que nossos clientes dizem

Avaliações reais, direto do Google

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Perguntas frequentes

Antes de falar com o escritório

Qualquer rachadura já garante indenização?+
Não necessariamente. Pequenas fissuras de acabamento, do assentamento normal da obra, são diferentes de rachaduras estruturais. A avaliação técnica é o que diferencia um problema estético de um risco real à solidez do imóvel.
Qual o prazo de garantia para defeitos de construção?+
Depende do tipo de vício. Para problemas de solidez e segurança (estruturais), a lei prevê garantia de 5 anos. Para vícios aparentes ou ocultos em geral, aplicam-se também os prazos do Código de Defesa do Consumidor quando há relação de consumo com a construtora.
A garantia é da construtora, da incorporadora ou de quem me vendeu o imóvel?+
Pode ser de mais de um ao mesmo tempo — construtora e incorporadora costumam responder solidariamente. A definição exata depende de como a obra e a venda foram estruturadas no seu caso.
Já reclamei com a construtora e ela não resolveu, o que fazer?+
Uma notificação formal, com prazo para resposta, costuma ser o primeiro passo. Se não houver solução, os caminhos incluem ação de obrigação de fazer, abatimento do preço ou indenização.
Preciso de um laudo técnico para entrar com uma ação?+
Na maioria dos casos, sim — um laudo de engenharia é a prova central para demonstrar o defeito, sua origem e a extensão dos danos. Na conversa inicial já é possível orientar sobre esse ponto.
O defeito apareceu depois que me mudei. Ainda tenho direito?+
Muitos vícios são ocultos e só aparecem com o uso — a lei considera isso, e o prazo para reclamar costuma contar a partir do momento em que o problema fica evidente, não da data de entrega.
Quanto custa a consulta inicial?+
Fale pelo WhatsApp para tratar de valores e forma de atuação diretamente com o Dr. Hemerson, de acordo com as particularidades do seu caso.

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