JUNKESADVOCACIA E CONSULTORIA Pensão Alimentícia

Direito de Família

O outro genitor não paga a pensão do seu filho? Existe um caminho legal para isso mudar.

Seja para fixar a pensão pela primeira vez, cobrar o que está atrasado ou revisar um valor defasado — a lei considera sempre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. E tem ferramentas reais para garantir que a pensão seja paga.

Hemerson Henrique Junkes Advogado · OAB/PR 85.858
9 anos de advocacia
Dr. Hemerson Henrique Junkes, advogado em Matinhos/PR

Sinais de que você pode precisar de ajuda

Você pode precisar de uma ação de alimentos se...

A pensão alimentícia existe para garantir que a criança (ou quem tem direito a ela) não fique sem sustento — e a lei dá instrumentos reais para isso ser cumprido.

O outro genitor nunca contribuiu formalmente com o sustento do seu filho.

Havia um valor combinado informalmente, mas ele parou de ser pago.

A pensão foi fixada há anos e o valor ficou defasado diante das despesas atuais.

Seu filho passou a precisar de mais recursos (saúde, escola, tratamento) e o outro genitor se nega a ajudar.

Você está grávida e o pai não quer contribuir com as despesas da gestação.

A situação financeira de quem paga mudou (para melhor ou para pior) e o valor não foi atualizado.

Situações mais comuns

Qual é a sua situação com a pensão

Cada caso pede uma ação diferente — desde fixar a pensão pela primeira vez até cobrar o que está sendo devido.

Pensão nunca fixada

Fixação de Alimentos

Quando ainda não existe pensão fixada judicialmente ou por escritura, e é preciso formalizar o valor devido pelo genitor, com base na necessidade da criança e na possibilidade de quem paga.

Cobrança da dívida

Execução por Não Pagamento

Quando a pensão já está fixada mas não é paga. A lei prevê ferramentas fortes: penhora, protesto em cartório, negativação, suspensão de CNH e passaporte e, em casos recentes, até prisão civil.

Aumento ou redução

Revisão de Alimentos

Para ajustar um valor já fixado, seja porque a necessidade de quem recebe mudou, ou porque a capacidade financeira de quem paga aumentou ou diminuiu.

Durante a gestação

Alimentos Gravídicos

Direito da gestante a receber ajuda do pai com despesas da gravidez — consultas, exames, parto — desde a concepção até o nascimento.

Fim da obrigação

Exoneração de Alimentos

Para quem paga pensão e quer encerrá-la de forma legal — geralmente quando o filho atinge a maioridade e se torna independente, ou conclui os estudos e passa a se sustentar sozinho.

Não é só para filhos

Alimentos entre Ex-Cônjuges

Em algumas situações, um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros também pode ter direito a receber pensão do outro, especialmente logo após a separação, até conseguir se reestabelecer financeiramente.

Como funciona

Da conversa inicial à pensão garantida

01

Você conta sua situação

Explique pelo WhatsApp o que está acontecendo: pensão nunca fixada, valor atrasado ou defasado.

02

Avaliamos necessidade e possibilidade

Análise técnica das despesas de quem recebe e da capacidade de quem paga — sem promessas antecipadas.

03

Definimos a estratégia

Acordo, ação de fixação, execução por não pagamento ou revisão — o caminho certo para o seu caso.

04

Acompanhamento até o fim

Atualizações claras sobre o andamento, até a pensão estar fixada e sendo efetivamente paga.

Toda avaliação inicial é técnica e realista — sem promessas de resultado, em conformidade com as normas da OAB.

Quem vai cuidar do seu caso

Hemerson Henrique Junkes

Advogado com atuação em Matinhos/PR e atendimento online para todo o Brasil — rigor técnico na construção do pedido, clareza na comunicação e acompanhamento próximo em cada etapa. Além de pensão alimentícia, atua em Divórcio, Guarda, Direito Civil, Consumidor e bancário.

9Anos de advocacia
OAB/PR85.858
Dr. Hemerson Henrique Junkes analisando documentos

O que nossos clientes dizem

Avaliações reais, direto do Google

Sem frases recortadas — os prints originais, como qualquer pessoa pode conferir no perfil do escritório.

5,0 ★★★★★ 212 avaliações no Google
Print de avaliação real de Fernanda Rodrigues no Google
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Perguntas frequentes

Antes de falar com o escritório

Existe um percentual fixo, tipo 30% do salário?+
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o chamado binômio necessidade-possibilidade. Os "30%" que muita gente ouve falar são apenas uma referência comum na prática, não uma regra.
O que acontece se o outro genitor não pagar a pensão?+
A lei brasileira tem ferramentas fortes para isso: penhora de bens e de salário, protesto em cartório, negativação no SPC/Serasa, suspensão da CNH e do passaporte e, em dívidas recentes, até prisão civil de até 3 meses.
Já tenho pensão fixada, mas o valor está muito baixo (ou alto). Dá para mudar?+
Sim, por meio de uma ação de revisão de alimentos — seja porque a necessidade de quem recebe aumentou, seja porque a possibilidade de quem paga mudou, para mais ou para menos.
Posso pedir ajuda mesmo sem o bebê ter nascido ainda?+
Sim. A lei prevê os chamados alimentos gravídicos, que cobrem despesas da gravidez desde a concepção até o parto.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?+
Não automaticamente. A maioridade, por si só, não extingue a pensão — é preciso uma ação de exoneração, e o juiz pode manter a pensão se o filho ainda estiver estudando ou sem condições de se sustentar sozinho.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?+
Sim, em caráter complementar e subsidiário — quando os pais não têm condições de arcar sozinhos com o sustento, os avós podem ser chamados a contribuir.
Quanto custa a consulta inicial?+
Fale pelo WhatsApp para tratar de valores e forma de atuação diretamente com o Dr. Hemerson, de acordo com as particularidades do seu caso.

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