Dr. Hemerson Henrique Junkes
JUNKESADVOCACIA E CONSULTORIA

Direito Civil Indenizatório

Segurança jurídica para transformar prejuízo em reparação justa

Dano moral, dano material, acidentes e falhas de empresas ou serviços — cada caso construído com prova sólida, técnica e visão estratégica do início ao fim.

Hemerson Henrique Junkes Advogado · OAB/PR 85.858
9 anos de advocacia

Ajudamos em cada etapa

Qual foi o prejuízo que você sofreu?

Todo dano indenizável começa com uma boa reconstrução dos fatos e das provas, com base no dever de reparação previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Identifique abaixo o que mais se aproxima do que você viveu.

Dano moral

Exposição indevida, ofensas e situações que atingem sua honra ou imagem.

Dano material

Reparação de prejuízo financeiro direto causado por ato ou omissão de terceiro.

Acidentes de trânsito

Indenização por lesões, danos ao veículo e demais prejuízos do acidente.

Vício de produto ou serviço

Produto com defeito ou serviço mal prestado que gerou prejuízo.

Negativação e cobrança indevida

Nome negativado ou cobrado sem justa causa, com direito à reparação.

Falha de empresas e prestadoras

Erros de concessionárias, operadoras e órgãos públicos que causam dano.

Cada dano tem sua própria cadeia de provas.

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